Artigo 25.º
Contratos de prestação de serviços
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os diplomas específicos e os instrumentos regulamentares de cada resposta social podem estabelecer a obrigatoriedade de celebração por escrito de contratos de prestação de serviços com os utentes ou seus representantes, devendo os mesmos integrar cláusulas sobre os principais direitos e deveres das partes contratantes.