Artigo 39.º-D
Infrações leves
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui infração leve:
- a)A não observância do disposto no artigo 27.º;
- b)O desrespeito pelas normas da regulamentação específica aplicável a cada tipologia de resposta social, nos termos do artigo 5.º, quando não se enquadrem nos artigos 39.º-B e 39.º-C;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)