Artigo 39.º-D
Infrações leves
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
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Constitui infração leve a falta de afixação em local bem visível de qualquer dos seguintes elementos:
- a)Licença ou autorização provisória de funcionamento;
- b)Mapa de pessoal e respetivos horários, de harmonia com a legislação aplicável;
- c)Nome do diretor técnico do estabelecimento;
- d)Horário de funcionamento do estabelecimento;
- e)Regulamento interno;
- f)Mapa semanal das ementas;
- g)Preçário, com indicação dos valores mínimos e máximos praticados.