Artigo 43.º
Processos em curso
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
Esta redação foi substituída em 13/05/2014. Ver a versão consolidada
Os procedimentos relativos ao licenciamento cujos processos se encontram em fase de instrução à data da publicação do presente decreto-lei continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, e demais legislação aplicável.