Artigo 43.º
Processos em curso
Redação registada como em vigor em 10/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os procedimentos relativos ao licenciamento cujos processos se encontram em fase de instrução à data da publicação do presente decreto-lei continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, e demais legislação aplicável.