Artigo 5.º
Regulamentação específica
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, os quais são também publicitados no sítio oficial www.seg-social.pt.