- 1 -O artigo 3.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 11/10/2016
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Em vigor desde 11/10/2016