O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
"ANEXO I
[...]
[...]
Postos
Posições remuneratórias
-
Níveis remuneratórios
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Almirante/General
[...]
Vice-Almirante/Tenente-Ge- neral
[...]
[...]
Contra-Almirante/Major-Ge- neral
[...]
[...]
Comodoro/Brigadeiro
[...]
[...]
Capitão-de-Mar-e-Guerra/Coronel
[...]
[...]
[...]
Capitão-de-Fragata/Tenente-Coronel
[...]
[...]
[...]
[...]
Capitão-Tenente/Major
[...]
[...]
[...]
[...]
Primeiro-Tenente/Capitão
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Segundo-Tenente/Tenente
[...]
[...]
[...]
Guarda-Marinha/Subtenente/Alferes
[...]
[...]
Aspirante/Aspirante Tirocinado
[...]
Sargento-Mor
[...]
[...]
Sargento-Chefe
[...]
[...]
[...]
Sargento-Ajudante
[...]
[...]
[...]
[...]
Primeiro-Sargento
[...]
[...]
[...]
[...]
Segundo-Sargento
[...]
[...]
Subsargento/Furriel
a) Em 2025: 11
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 14
a) Em 2025: 12
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 15
a) Em 2025: 13
b) Em 1 de janeiro de 2026 é extinta
Segundo-Subsargento/Se- gundo-Furriel
a) Em 2025: 9
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 10
Cabo-Mor
[...]
[...]
Cabo/Cabo-Secção
a) Em 2025: 15
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 17
a) Em 2025: 17
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 18
a) Em 2025: 19
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 19
Primeiro-Marinheiro/Cabo-Adjunto
a) Em 2025: 10
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 12
a) Em 2025: 11
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 13
a) Em 2025: 12
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 14
a) Em 2025: 13
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 15
a) Em 2025: 14
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 16
a) Em 2025: 15
b) Em 1 de janeiro de 2026 é extinta
Segundo-Marinheiro/Pri-meiro-Cabo
a) Em 2025: 8
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 10
a) Em 2025: 9
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 11
Primeiro-Grumete/Segundo-Cabo
a) Em 2025: 7
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 9
Segundo-Grumete/Soldado
a) Em 2025: 6
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 8
a) Em 2025: 7
b) A partir de 1 de janeiro de 2026: 9
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