O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2025
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