- 1 -A ZEC Guadiana tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Guadiana constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat pratenses mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 6220 - Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
- ii)Melhorar o grau de conservação e parar a tendência de declínio da área do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. folha perene;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat da espécie de Narcissus fernandesii;
- b)Para os tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 5210 - Matagais arborescentes de Juniperus spp.;
- ii)Manter o grau de conservação e inverter a tendência de declínio da área do habitat 9320 (Florestas de Olea e Ceratonia);
- iii)Manter o grau de conservação e aumentar a área do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
- iv)Manter o grau de conservação e aumentar a área do habitat 9340 - Bosques de Quercus rotundifolia;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
- c)Para os tipos de habitat rochosos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 8220 - Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica;
- d)Para os tipos de habitat associados a sistemas estuarinos:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 1130 - Estuários;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de declínio da área do habitat 1420 - Matos halófilos e termoatlânticos (Sarcocornietea fruticosae);
- e)Para os tipos de habitat ribeirinhos e espécies aquáticos e ripícolas:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 3130 - Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- iii)Melhorar o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat 3280 - Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba;
- v)Manter o grau de conservação do habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion;
- vi)Manter o grau de conservação e inverter a tendência de declínio da área do habitat 92A0 - Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba;
- vii)Manter o grau de conservação e inverter a tendência de declínio da área do habitat 92D0 - Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae);
- viii)Manter o grau de conservação do habitat 6420 - Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Festuca duriotagana;
- x)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- xi)Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa;
- xii)Manter o grau de conservação do habitat de Salix salviifolia subsp. australis;
- xiii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Unio tumidiformis;
- xiv)Manter o grau de conservação do habitat de Emys orbicularis;
- xv)Melhorar o grau de conservação do habitat de Anaecypris hispanica, Iberochondrostoma lemmingii, Pseudochondrostoma willkommii, Luciobarbus comizo e Squalius alburnoides;
- xvi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa alosa, Alosa fallax e Petromyzon marinus;
- f)Para o lince-ibérico:
- i)Manter as condições para a ocorrência continuada de núcleos populacionais de Lynx pardinus;
- g)Para as espécies rupestres/cavernícolas:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Myotis myotis, Miniopterus schreibersii, Rhinolophus ferrumequinum e Rhinolophus hipposideros.
- a)Para os tipos de habitat pratenses mesófilos a xerófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026