- 1 -Os elementos de protecção de aberturas existentes em elementos de compartimentação, tais como portas, em geral, e portinholas de acesso a ductos para canalizações, devem ser qualificados por critérios idênticos aos indicados para os elementos em que se integram.
- 2 -A qualificação face ao fogo de outros materiais, componentes ou elementos da construção, além dos considerados explicitamente neste capítulo, poderá ser imposta por força de regulamentação específica de certas instalações ou equipamentos utilizados nos edifícios.
Artigo 6.º — Outros materiais e elementos de construção
Vigente desde: 21/02/1990
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