Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogadas as alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogadas as alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.