A contagem do período inicial de quatro anos de mandato dos membros da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior resultante do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação conferida pelo presente decreto-lei, inicia-se a 1 de janeiro de 2024, não relevando o período de tempo em que as mesmas funções tenham sido exercidas antes dessa data.
Artigo 33.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023