A Direção-Geral do Ensino Superior, os serviços competentes do Ministério da Educação e as instituições de ensino superior facultam à CNAES as informações que esta lhes solicite referentes ao processo de realização dos exames nacionais do ensino secundário e ao processo de candidatura.
Artigo 12.º — Fornecimento de informações
Vigente desde: 31/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2023