- 1 -A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso.
- 2 -Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, as instituições de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.
- 3 -As instituições de ensino superior militar e policial podem realizar provas de seleção para avaliação das aptidões físicas, funcionais ou vocacionais.
Artigo 16.º — Avaliação da capacidade para a frequência
Vigente desde: 31/07/2023
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