Compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a CNAES, aprovar, por portaria, o regulamento geral dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados, fixando e regulando, nomeadamente, os aspetos a que se refere o artigo 28.º
Artigo 30.º — Regulamento dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023
Referências (1)
- Artigo 28.º