Compete às instituições de ensino superior, nos termos do presente diploma, a fixação da forma de realização da avaliação da capacidade para a frequência, bem como dos critérios de seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 8.º — Avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior e seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 31/07/2023
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