- 1 -As vagas para cada par instituição/ciclo de estudos, para cada um dos concursos especiais, são:
- a)Fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino;
- b)Publicadas no sítio na Internet da instituição de ensino superior;
- c)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Vagas
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023