Os órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior estabelecem, em regulamento próprio, as condições necessárias para a aplicação do disposto no presente diploma, incluindo a fixação dos diplomas, cursos ou áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
Artigo 16.º-A — Normas regulamentares
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023