Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 31/07/1976.
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Ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/72, de 19 de Junho, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
- 3.Na Secretaria-Geral funciona a Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica, que gozará de autonomia administrativa e financeira e que terá as atribuições e a composição que lhe forem fixadas em diploma legal.