Artigo 11.º
Redação registada como em vigor em 31/07/1976.
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Compete ao conselho coordenador:
- a)Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares, sobre o relatório anual e as contas de gerência apresentados pelo conselho de gestão;
- b)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Ministro ou pelo conselho de gestão;
- c)Colaborar no planeamento geral das actividades da EMEIC, propondo as medidas tendentes a dinamizar o sector.