No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 28/2002, de 22 de Novembro, prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação