Artigo 10.º
Revisão anual de preços
Redação registada como em vigor em 01/06/2010.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os preços dos medicamentos genéricos abrangidos pela presente secção são objecto de revisão anual.
- 2 -(Revogado.)