Artigo 3.º-A
Deduções
Redação registada como em vigor em 02/10/2010.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
Por razões de interesse público ou de regularização do mercado, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde podem determinar a prática de deduções sobre os PVP máximos autorizados, em condições a estabelecer por portaria.