Artigo 5.º
Composição do preço dos medicamentos
Redação registada como em vigor em 15/09/2008.
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O preço de venda ao público do medicamento é composto por:
- a)Preço de venda ao armazenista;
- b)Margem de comercialização do distribuidor grossista;
- c)Margem de comercialização do retalhista;
- d)Taxa sobre a comercialização dos medicamentos;
- e)Imposto sobre o valor acrescentado.