Os procedimentos de registo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, bem como da respetiva publicação, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Artigo 76.º-C — Instrução do processo de registo e publicação
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018