Artigo 15.º
Deferimento
Redação registada como em vigor em 11/04/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A não realização da vistoria no prazo fixado no n.º 2 do artigo 13.º ou a falta de decisão final no prazo referido no artigo anterior valem como deferimento do pedido de licença de funcionamento.