Artigo 4.º
Regime aplicável à instalação
Redação registada como em vigor em 31/03/1997.
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- 1 -A instalação de recintos com diversões aquáticas obedece ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas no presente diploma.
- 2 -Os pedidos de licenciamento relativos à instalação dos recintos com diversões aquáticas devem ser instruídos nos termos da legislação referida no número anterior e ainda com os elementos que vierem a ser exigidos pelo regulamento previsto no artigo 3.º