Os artigos 3.º, 7.º, 9.º, 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Atribuições
- 1 -São atribuições do Instituto:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Conceder prémios na área da comunicação social ou participar no seu patrocínio;
- n)Participar em associações e sociedades cujo objecto se relacione com as atribuições constantes das alíneas anteriores.
- 2 -Constitui ainda atribuição do Instituto a administração das instalações do Palácio Foz que lhe estejam adstritas, assim como das instalações afectas aos demais órgãos e serviços de outros ministérios que nele funcionem, além dos restantes espaços que o integram, à excepção dos referidos no n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de Agosto, e do património cultural que nele se encontra.
- 3 -O disposto no número anterior compreende a valorização e animação cultural dos espaços nobres, tal como a sua disponibilização, desde que por períodos inferiores a seis meses, para utilização por entidades públicas ou privadas.
- 4 -O disposto no número anterior entende-se sem prejuízo das disposições legais que atribuem a gestão da sala de cinema ao Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, podendo outras utilizações ser objecto de protocolo, nomeadamente com o ICS.
- 5 -Qualquer reafectação dos espaços do Palácio Foz afectos a órgãos e serviços de outros ministérios fica sujeita a despacho conjunto do membro do Governo que tutela os referidos órgãos e serviços e do membro responsável pela área da comunicação social.
Artigo 7.º
Conselho administrativo
- 1 -...
- 2 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)...
- b)...
- c)O director do Departamento de Meios de Comunicação Social;
- d)O director do Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais;
- e)O director do Departamento de Gestão de Recursos.
- 3 -...
- 4 -O conselho administrativo reúne-se, ordinariamente, nos meses de Janeiro, Abril, Julho, Outubro e Dezembro e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros.
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 9.º
Conselho consultivo
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Um representante do Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia;
- e)[Antiga alínea f).]
- f)[Antiga alínea g).]
- g)[Antiga alínea h).]
- h)[Antiga alínea i).]
- i)[Antiga alínea j).]
- j)[Antiga alínea l).]
- l)[Antiga alínea m).]
- m)[Antiga alínea n).]
- n)[Antiga alínea o).]
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 13.º
Departamento de Gestão de Recursos
- 1 -Ao Departamento de Gestão de Recursos compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Coordenar e planificar a utilização e a cedência de espaços, de acordo com o regulamento a aprovar pelo presidente;
- l)...
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos integra a Secção de Contabilidade e Orçamento, a Secção de Aprovisionamento e Manutenção e a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade e Orçamento:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 4 -Compete à Secção de Aprovisionamento e Manutenção:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 5 -Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 6 -Adstrita à Secção de Contabilidade e Orçamento funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro.
Artigo 17.º
Pessoal e organização interna
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O presidente pode determinar a constituição de núcleos, com vista a assegurar a prossecução das atribuições do Instituto, quando não se justificar a criação de uma divisão ou secção específica.