A diferença entre a aplicação do factor estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 38208 e das percentagens fixadas no artigo anterior constitui receita geral do Estado.
- I)Disposição final
A diferença entre a aplicação do factor estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 38208 e das percentagens fixadas no artigo anterior constitui receita geral do Estado.
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Em vigor desde 28/12/1970