Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Prorrogação da entrada em vigor
O prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 12-A/2000, de 24 de Junho, e 25/2000, de 23 de Agosto, é prorrogado até 30 de Junho de 2001.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.