Prorroga o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém
Prorrogação do período de instalação
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.