- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que o INAC detectar não conformidades nas organizações de projecto, produção ou manutenção ou nos operadores, notifica a organização ou o operador para, no prazo por si determinado, proceder à respectiva correcção.
- 2 -Conforme a gravidade e o número das não conformidades detectadas, o INAC pode limitar ou suspender o certificado de aprovação, mediante fundamentação.
- 3 -São averbadas no certificado de aprovação as limitações determinadas pelo INAC ao exercício da actividade de uma organização ou operador.
Artigo 3.º — Limitação ou suspensão de certificados
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003