- 1 -O certificado de navegabilidade e a licença de voo têm a validade de dois anos, findos os quais deve ser realizada uma inspecção à aeronave, pelos técnicos designados pelo INAC, a fim de obter a respectiva revalidação.
- 2 -O proprietário ou o operador deve solicitar a revalidação do certificado e da licença no prazo de 45 dias antes do termo do prazo previsto no número anterior, sob pena de caducidade do certificado no final do prazo de validade.
Artigo 37.º — Revalidação do certificado de navegabilidade e licença de voo
Vigente desde: 07/04/2003
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