- 1 -Os certificados, autorizações e aprovações válidos à data da entrada em vigor do presente diploma permanecem válidos até à sua revalidação ou renovação, de acordo com as competências, prazos e eventuais limitações que deles constem.
- 2 -Às revalidações e renovações dos certificados, autorizações e aprovações referidos no número anterior aplicam-se as normas do presente diploma e regulamentação complementar.
Artigo 49.º — Certificados, autorizações e aprovações
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003