- 1 -Quem, no âmbito de ação de controlo, auditoria e supervisão aos sistemas técnicos de jogo, não acatar ordens ou mandados legítimos emitidos pela entidade de controlo, inspeção e regulação, é punido com a pena prevista para o crime de desobediência qualificada.
- 2 -A prática do crime depende de prévia comunicação expressa ao agente de que pode incorrer na pena de desobediência qualificada.
- 3 -Incorre na mesma pena quem não cumprir ou criar obstrução ao cumprimento das sanções acessórias aplicadas em processo de contraordenação, ou das medidas cautelares legalmente previstas.
Artigo 51.º — Desobediência
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