- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do Turismo de Portugal, I.P., os diretores coordenadores.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do Turismo de Portugal, I.P., os diretores.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor coordenador de nível I - 76%;
- b)Diretor coordenador de nível II - 73%;
- c)Diretor coordenador de nível III - 68%;
- d)Diretor de nível I - 66%;
- e)Diretor de nível II - 63%;
- f)Diretor de nível III - 57%;
- g)Diretor de nível IV - 51%;
- h)Diretor de nível V - 35%.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do Turismo de Portugal, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., nos termos do número anterior.
- 5 -O exercício de cargos diretivos nas escolas de hotelaria e turismo corresponde ao exercício do cargo de diretor, sendo o seu titular posicionado num dos níveis referidos nas alíneas g) e h) do número anterior, de acordo com a classificação das escolas, definida em diploma próprio.
Artigo 17.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015