A verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
- 11 -[...]:
- 11.1 -Apostas de jogos não sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, designadamente, as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respetivo valor:
- 11.1.1 -[...];
- 11.1.2 -[...].
- 11.2 -[...]:
- 11.2.1 -[...];
- 11.2.2 -[...].
- 11.3 -[...];
- 11.4 -[...].