Artigo 10.º
Deveres de informação
Redação registada como em vigor em 24/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As EGF e as UGF reconhecidas ficam obrigadas a:
- a)Comunicar ao ICNF, I. P., no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência, quaisquer alterações aos estatutos, bem como as alterações aos ativos sob gestão;
- b)Remeter anualmente ao ICNF, I. P., o comprovativo emitido pela entidade certificadora, respeitante à certificação da sua gestão;
- c)Manter e facultar todos os elementos considerados necessários para a verificação do cumprimento dos requisitos de reconhecimento.