Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
Redação registada como em vigor em 12/06/2017.
Esta redação foi substituída em 24/12/2017. Ver a versão consolidada
O reconhecimento como EGF é revogado nos seguintes casos:
- a)Incumprimento dos requisitos previstos no artigo 6.º;
- b)Incumprimento do prazo estabelecido pelo n.º 3 do artigo 5.º;
- c)Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
- d)Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º