Artigo 12.º
Revogação do reconhecimento
Redação registada como em vigor em 24/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O reconhecimento como EGF ou como UGF é revogado nos seguintes casos:
- a)Incumprimento dos requisitos previstos nos artigos 6.º ou 6.º-A, consoante se trate, respetivamente, de EGF ou de UGF;
- b)(Revogada.)
- c)Incumprimento dos prazos estabelecidos no artigo 8.º;
- d)Incumprimento dos deveres de informação mencionados no artigo 10.º