Artigo 3.º
Objetivos das entidades de gestão florestal
Redação registada como em vigor em 12/06/2017.
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As EGF visam promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos ativos.