O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Sofia Alves de Aguiar Batalha.
Promulgado em 27 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 7.º)
Regime de execução do Regulamento (UE) 2016/1011