- 1 -Pelo exercício das funções de sociedade gestora é devida uma comissão de gestão de 1,25 % ao ano sobre o valor líquido global do Fundo, a pagar, trimestral e postecipadamente, pelo Fundo à sociedade gestora.
- 2 -O valor líquido global do Fundo é apurado deduzindo à soma dos valores que o integram, o montante das comissões e encargos suportados até ao momento da valorização.
Artigo 10.º — Remuneração da sociedade gestora
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024