- 1 -O presidente do conselho geral é designado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, após audição dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas a que pertencem os representantes que integram o conselho geral.
- 2 -As funções de presidente do conselho geral são exercidas, até à sua designação, pelo representante do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º — Designação do presidente do conselho geral
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