Cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional
Objecto
É criado um registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional.
Âmbito
Competência
Regulamentação
A regulamentação da recolha e do tratamento dos dados pessoais dos menores abrangidos pelo artigo 1.º será aprovada, no prazo de 90 dias contados a partir da entrada em vigor do presente diploma, por portaria do Ministro da Presidência.