Objecto
O presente diploma visa regular:
Curso de mestrado «Erasmus Mundus»
Para os fins deste diploma, designa-se «curso de mestrado 'Erasmus Mundus'» um curso realizado no âmbito da acção I do programa «Erasmus Mundus» [Decisão n.º 2317/2003/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Dezembro (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 345, de 31 de Dezembro de 2003)] em cuja organização e ministração seja parceiro um estabelecimento de ensino superior português através de um curso conducente ao grau de mestre cujas criação e autorização de funcionamento tenham sido realizadas nos termos da lei portuguesa.
Grau de mestre
O grau de mestre conferido através de um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior português é titulado nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Reconhecimento
São reconhecidos os direitos inerentes à titularidade do grau de mestre aos estudantes que hajam obtido o grau académico conferido por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior de outro Estado membro.
Registo
Diploma conjunto
Os estabelecimentos de ensino superior portugueses parceiros na organização e ministração de um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' podem emitir diplomas conjuntos com os restantes estabelecimentos parceiros, nos termos fixados pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.