Se não forem cumpridas as disposições do Regulamento aprovado pelo presente decreto-lei, a Direcção-Geral de Viação, por motivos relacionados com a emissão de poluentes provenientes dos motores diesel, para um novo de modelo de veículo:
- a)Não pode conceder homologações CE nos termos do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 92/2002, de 12 de Abril, 40/2003, de 11 de Março, 72-B/2003, de 14 de Abril, 220/2004, de 4 de Novembro, 3/2005, de 5 de Janeiro, e 178/2005, de 28 de Outubro;
- b)Deve recusar a concessão de homologações nacionais.