Artigo 2.º
Aprovação do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Redação registada como em vigor em 03/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial.