- 1 -Para efeitos de informação e comunicação gerais aos seus associados, a entidade gestora da ZIF dispõe, junto da área ZIF, de um edital em local permanente e de livre acesso.
- 2 -Independentemente da publicitação prevista no número anterior, de todas as decisões com interesse geral para a constituição e funcionamento da ZIF deve ser dada publicidade por anúncio em jornal da respetiva região e no sítio da Internet do ICNF, I. P., e dos respetivos municípios.
Artigo 33.º — Publicidade
Vigente desde: 12/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2017